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Portaria 469/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Publica a lista dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 469/2009

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 13/99, de 22 de Março, alterada pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro:

Alemanha:

Munique, dependente da CR de Estugarda;

Arábia Saudita:

Manamá (Bahrein), dependente da CR de Riade;

Argentina:

Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Clube Português de Buenos Aires, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da CR de Buenos Aires;

Austrália:

Darwin, Fremantle, Melbourne, Auckland, Adelaide e Brisbane, dependentes da CR de Sidney;

Bélgica:

Antuérpia e Liège, dependentes da CR de Bruxelas;

Brasil:

São Luís do Maranhão, dependente da CR de Belém;

Manaus, dependente da CR de Belém;

Londrina, dependente da CR de Curitiba;

Fortaleza, dependente da CR do Recife;

Vitória, dependente da CR do Rio de Janeiro;

Cabo Verde:

Mindelo, dependente da CR da Praia;

Canadá:

Cidade de Quebeque, dependente da CR de Montreal;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oakville, Oshawa, Sault Ste Marie, Simcoc, Strathroy, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da CR de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitoria, dependentes da CR de Vancôver;

Colômbia:

Guayaquil (Equador), dependente da CR de Bogotá;

Espanha:

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da CR de Madrid;

Orense, dependente da CR de Vigo;

Estados Unidos da América:

Filadélfia, dependente da CR de Newark;

Waterbury, dependente da CR de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da CR de São Francisco;

França:

Ajaccio, dependente da CR de Marselha;

Moçambique:

Mbabane (Suazilândia), dependente da CR de Maputo;

Reino Unido:

Guernsey e Saint Helier (Jersey), dependentes da CR de Londres;

Belfast, dependente da CR de Manchester;

Suécia:

Gotemburgo e Malmoe, dependentes da CR de Estocolmo;

Suíça:

Sion, dependente da CR de Genebra;

Venezuela:

Barcelona (Puerto de la Cruz), Ciudad Bolívar, Ciudad Guyana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira, Aruba e Curaçao (Antilhas Holandesas), dependentes da CR de Caracas;

Maracaibo, Maracay, Barinas, Puerto Fijo, Mérida, Barquisimeto e San Cristóbal, dependentes da CR de Valência;

Zaire:

Bangui (República Centro-Africana), dependente da CR de Kinshasa;

Zimbabwe:

Blantyre (Malawi), dependente da CR de Harare.

31 de Dezembro de 2008. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

201529234

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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