Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço Maria Odete Aparício Pinheiro Rodrigues, à data chefe de divisão da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante do mapa anexo à Portaria 826/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Abril de 1993.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 10 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.