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Despacho 9187/2009, de 2 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 02.04.2009, Pág. 12675
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Sumário

Estabelece a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAA) do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 9187/2009

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica composta por áreas de importância comunitária resultantes da aplicação da Directiva n.º 92/43/CEE (Directiva Habitats), abreviadamente designados Sítios, e da aplicação da Directiva n.º 79/409/CEE (Directiva Aves), designados Zonas de Protecção Especial (ZPE).

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) constitui um instrumento de concretização da política nacional de conservação da biodiversidade, visando a salvaguarda e valorização dos Sítios e ZPE do território continental, bem como a manutenção nestas áreas das espécies e habitats num estado de conservação favorável.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, que aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, criou a comissão de acompanhamento e avaliação do PSRN2000 e determinou que a designação dos seus membros e a determinação do seu mandato seja feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ambiente e do ordenamento do território, da economia e da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.

Assim, ao abrigo do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), abreviadamente designada por CAA, tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P., que preside;

b) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, designado em regime de rotatividade;

c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

d) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

e) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;

f) Um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas;

g) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal;

h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

2 - Nos termos do PSRN2000 compete, designadamente à CAA:

a) Acompanhar a elaboração do guia orientador a adoptar sobre a metodologia de transposição do PSRN2000 para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e promover a adopção da metodologia estabelecida;

b) Verificar a adaptação dos instrumentos de gestão territorial às orientações consignadas no PSRN2000;

c) Pronunciar-se sobre a identificação de prioridades e calendários de execução de acções, de elaboração de planos de gestão e outros instrumentos relevantes da Rede Natura 2000.

3 - As entidades referidas no n.º 1 designam os respectivos representantes, no prazo de 20 dias após a publicação do presente despacho.

4 - Os membros da CAA representantes das entidades públicas são nomeados por despacho do membro do Governo da tutela.

5 - O mandato dos membros da CAA é de dois anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.

6 - O exercício de funções na CAA não determina o direito à percepção de qualquer remuneração adicional.

7 - O ICNB, I. P., assegura o apoio técnico e logístico à CAA.

18 de Março de 2009. - Pelo Primeiro-Ministro, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201612607

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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