O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) constitui um instrumento de concretização da política nacional de conservação da biodiversidade, visando a salvaguarda e valorização dos Sítios e ZPE do território continental, bem como a manutenção nestas áreas das espécies e habitats num estado de conservação favorável.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, que aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, criou a comissão de acompanhamento e avaliação do PSRN2000 e determinou que a designação dos seus membros e a determinação do seu mandato seja feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ambiente e do ordenamento do território, da economia e da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
Assim, ao abrigo do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), abreviadamente designada por CAA, tem a seguinte composição:
a) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade, I. P., que preside;
b) Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, designado em regime de rotatividade;
c) Um representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
d) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
e) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;
f) Um representante da Direcção-Geral das Actividades Económicas;
g) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal;
h) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
2 - Nos termos do PSRN2000 compete, designadamente à CAA:
a) Acompanhar a elaboração do guia orientador a adoptar sobre a metodologia de transposição do PSRN2000 para os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) e planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e promover a adopção da metodologia estabelecida;
b) Verificar a adaptação dos instrumentos de gestão territorial às orientações consignadas no PSRN2000;
c) Pronunciar-se sobre a identificação de prioridades e calendários de execução de acções, de elaboração de planos de gestão e outros instrumentos relevantes da Rede Natura 2000.
3 - As entidades referidas no n.º 1 designam os respectivos representantes, no prazo de 20 dias após a publicação do presente despacho.
4 - Os membros da CAA representantes das entidades públicas são nomeados por despacho do membro do Governo da tutela.
5 - O mandato dos membros da CAA é de dois anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.
6 - O exercício de funções na CAA não determina o direito à percepção de qualquer remuneração adicional.
7 - O ICNB, I. P., assegura o apoio técnico e logístico à CAA.
18 de Março de 2009. - Pelo Primeiro-Ministro, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
201612607