Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/93/M, de 19 de Julho
Designa o representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/93/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Junho de 1993, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., criados pela Lei 21/92, de 14 de Agosto, designar como representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., o Dr. João Carlos Cunha e Silva.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492301.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-08-14 -
Lei
21/92 -
Assembleia da República
TRANSFORMA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P. (CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI NUMERO 674-D/75, DE 2 DE DEZEMBRO) EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS COM A DENOMINAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A. E APROVA OS SEUS ESTATUTOS.
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