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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/93/M, de 19 de Julho

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Sumário

Designa o representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/93/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Junho de 1993, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., criados pela Lei 21/92, de 14 de Agosto, designar como representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., o Dr. João Carlos Cunha e Silva.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-14 - Lei 21/92 - Assembleia da República

    TRANSFORMA A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E.P. (CRIADA COMO EMPRESA PÚBLICA PELO DECRETO LEI NUMERO 674-D/75, DE 2 DE DEZEMBRO) EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS COM A DENOMINAÇÃO DE RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, S.A. E APROVA OS SEUS ESTATUTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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