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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/93/A, de 17 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A

Compensação financeira às câmaras municipais em resultado de acordos internacionais

A Assembleia Legislativa Regional resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-02-11 - Decreto Legislativo Regional 3/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece disposições sobre a compensação financeira aos municípios da Região Autónoma dos Açores, afectados negativamente pela execução de acordos e tratados internacionais que digam directamente respeito à Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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