Resolução da Assembleia Legislativa Regional 6/93/A, de 17 de Julho
Recomenda ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/93/A
Compensação financeira às câmaras municipais em resultado de acordos internacionais
A Assembleia Legislativa Regional resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomendar ao Governo Regional que proceda ao imediato cumprimento do Decreto Legislativo Regional 3/92/A, de 11 de Fevereiro, e que desenvolva os mecanismos adequados à urgente transferência para as autarquias abrangidas por aquela legislação das compensações financeiras a que têm direito, respeitantes ao ano fiscal de 1992.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492299.dre.pdf .
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