Considerando que o assessor da carreira de conservador do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, licenciado Nuno Vicente Frade da Silva Fernandes, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão da Divisão de Museus, do Departamento de Museus, Património Móvel e Imaterial, em 30 de Novembro de 1990;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, aprovado pelo Decreto-Lei 216/90, de 3 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de conservador, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1990.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 26 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.