Declaração de Rectificação 119/92, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 175/1992, 4º Suplemento, Série I-B de 1992-07-31.
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Data:
1992-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 722-Q5/92, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Borba de Godim e Macieira de Lisboa, município de Felgueiras, e nas freguesias de Agilde e Fernança, município de Celorico de Basto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992
Declaração de rectificação 119/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722-Q5/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, a p. 3330-(112), onde se lê «Portaria 722-G5/92, de 15 de Julho» deve ler-se «Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492247.dre.pdf .
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