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Decreto 273/70, de 18 de Junho

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Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere a satisfazer ao Estado, em dez prestações anuais, uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.

Texto do documento

Decreto 273/70

Com fundamento nas disposições do Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere satisfará ao Estado, em dez prestações, a importância de 43459$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira, de 4354$50, vencível no último dia do mês de Agosto próximo futuro e as restantes, de 4345$00 cada uma, vencíveis em igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1979.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/18/plain-249223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-11-23 - Decreto-Lei 29170 - Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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