A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 333-B/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova os novos modelos de impressos relativos aos anexos C e F que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

Texto do documento

Portaria 333-B/2009

de 1 de Abril

As obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, devem ser cumpridas através da entrega da informação empresarial simplificada, abreviadamente designada por IES, que agrega num único acto o cumprimento de quatro obrigações legais - a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Para o ano/exercício de 2008, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo de declaração criado pela Portaria 208/2007, de 16 de Fevereiro, nomeadamente em consequência da publicação do novo modelo de demonstrações financeiras para o sector segurador.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovados pela presente portaria os seguintes novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES):

a) Anexo C - IRC - informação empresarial simplificada (empresas do sector segurador - Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril);

b) Anexo F - IRC - benefícios fiscais.

2.º Mantêm-se em vigor a folha rosto e os restantes anexos.

3.º Os novos modelos de impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2009, independentemente do ano/exercício a que a declaração se reporte.

4.º As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 5 Mb.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Março de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/01/plain-249222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 8/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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