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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 8/92/A, de 13 de Março

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Sumário

Cria uma comissão eventual para análise de questões pendentes entre o Governo da República e o Governo Regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/92/A

Para o esclarecimento de importantes questões atinentes às relações entre o Governo da República e o Governo Regional, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 66.º do seu Regimento, constituir uma comissão eventual para a dilucidação cabal e exaustiva, no prazo de 90 dias, dos seguintes assuntos:

1) Problemática da transferência para Lisboa do centro de controlo de tráfego aéreo de Santa Maria;

2) Elaboração de legislação para as artes de pesca na zona económica exclusiva açoriana;

3) Não autorização à SATA - Air Açores para efectuar voos regulares para o exterior;

4) Arranjo financeiro entre a Região Autónoma dos Açores e o Governo da República, modo de arrecadação e cobrança e efeito do crescimento da receita proveniente dos impostos - IRS, IRC e IVA - no Orçamento da Região.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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