A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 7/92, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Revoga o Decreto com força de lei n.º 16193, de 30 de Novembro de 1928, relativo à utilização da baga de sabugueiro

Texto do documento

Decreto-Lei 7/92

de 22 de Janeiro

O Decreto com força de lei 16193, de 30 de Novembro de 1928, proibiu a utilização da baga de sabugueiro no fabrico, preparo e tratamento do vinho e instituiu um procedimento de controlo do comércio desse produto.

Porque esse controlo não se coaduna com a liberalização do mercado que se pretende adoptar, impõe-se a revogação do citado diploma. A revogação deste diploma não prejudica, porém, a vigência das demais normas que se referem à proibição do uso da baga de sabugueiro, tanto no quadro comunitário como no da legislação nacional sobre a utilização de aditivos alimentares.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:'

Artigo único. É revogado o Decreto com força de lei 16193, de 30 de Novembro de 1928.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 8 de Janeiro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda