Resolução da Assembleia Legislativa Regional 12/91/A, de 7 de Novembro
Recomenda ao Governo Regional que a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social tome as medidas necessárias à imediata retoma de funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde da Praia da Vitória
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 12/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social tome as medidas necessárias à imediata retoma do funcionamento do serviço de atendimento permanente do Centro de Saúde da Praia da Vitória.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492169.dre.pdf .
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