Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/91/A, de 4 de Novembro
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1992
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu Orçamento para o ano de 1992, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
(ver documento original)
Anexo ao Orçamento para 1992
Encargos com remunerações certas ao pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492167.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-03-20 -
Decreto Legislativo Regional
9/86/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2492167/resolucao-da-assembleia-legislativa-regional-10-91-A-de-4-de-novembro