Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/91/A, de 1 de Março
Fixa o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1991
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/91/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1991
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1991, em 5000000000$00.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492139.dre.pdf .
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