Portaria 23810, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1968, Série I de 1968-12-26.
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Data:
1968-12-26
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Secções desta página::
Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Decreto n.º 47927, que cria, na província ultramarina de Angola, três lugares de ajudante de procurador da República, destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, compondo o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do respectivo Tribunal da Relação.
Portaria 23810
Justificou o Governo-Geral de Moçambique a necessidade de se aplicar a essa província o
Decreto 47927, de 11 de Setembro de 1967, que criou na província de Angola três lugares de ajudante de procurador da República destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, compondo o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do respectivo Tribunal da Relação.
Nestes termos:
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Moçambique o Decreto 47927, de 11 de Setembro de 1967.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/26/plain-249202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249202.dre.pdf .
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1967-09-11 -
Decreto
47927 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Cria, na província ultramarina de Angola, três lugares de ajudante de procurador da República destinados a desempenhar, como auditores junto das secretarias geral e provinciais, o serviço de consulta jurídica, os quais compõem o conselho consultivo da Procuradoria da República junto do Tribunal da Relação de Luanda, que é igualmente criado, sob a presidência do procurador.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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