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Portaria 289/70, de 16 de Junho

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Sumário

Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia de Lisboa, Porto, Braga e Évora e a outras instituições de assistência.

Texto do documento

Portaria 289/70

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, tendo em atenção que convém destinar à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para início da construção do Centro de Medicina Física e Reabilitação da Prelada, percentagem superior à que vem recebendo, de acordo com a deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, de 18 de Março de 1963, no respeitante à distribuição

referente aos anos de 1963 e seguintes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, atribuído pela alínea a) de § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1969, depois de deduzida a importância de 1500000$00 nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuída pela seguinte forma:

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 25 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação, 17 por cento.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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