A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 289/70, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia de Lisboa, Porto, Braga e Évora e a outras instituições de assistência.

Texto do documento

Portaria 289/70

De harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, tendo em atenção que convém destinar à Santa Casa da Misericórdia do Porto, para início da construção do Centro de Medicina Física e Reabilitação da Prelada, percentagem superior à que vem recebendo, de acordo com a deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, de 18 de Março de 1963, no respeitante à distribuição

referente aos anos de 1963 e seguintes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, atribuído pela alínea a) de § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1969, depois de deduzida a importância de 1500000$00 nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuída pela seguinte forma:

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 25 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;

À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação, 17 por cento.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-03 - Decreto-Lei 43777 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Atribui à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a organização e exploração, em regime exclusivo para a metrópole e para ultramar, dos concursos de prognósticos ou apostas mútuas sobre resultados de competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto-Lei 46772 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro da Saúde e Assistência a dispôr anualmente da importância de 3.000.000$00 da verba das apostas mútuas desportivas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda