Portaria 289/70, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1970, Série I de 1970-06-16.
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Data:
1970-06-16
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Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído às Santas Casas da Misericórdia de Lisboa, Porto, Braga e Évora e a outras instituições de assistência.
Portaria 289/70
De harmonia com o preceituado na alínea a) do
§ 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, tendo em atenção que convém destinar à Santa Casa da
Misericórdia do Porto, para início da construção do Centro de Medicina Física e
Reabilitação da Prelada, percentagem superior à que vem recebendo, de acordo com a
deliberação da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das
Apostas Mútuas Desportivas, de 18 de Março de 1963, no respeitante à distribuição
referente aos anos de 1963 e seguintes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o
quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas, atribuído pela
alínea a) de § 2.º do artigo 14.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, às
Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao
rendimento a apurar do exercício de 1969, depois de deduzida a importância de
1500000$00 nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46772, de 20 de
Dezembro de 1965, seja distribuída pela seguinte forma:
À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, 50 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia do Porto, 25 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia de Braga, 5 por cento;
À Santa Casa da Misericórdia de Évora, 3 por cento;
A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de
reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos
da Comissão Nacional de Reabilitação, 17 por cento.
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Junho de 1970. - Pelo Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/16/plain-249172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249172.dre.pdf .
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