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Aviso 1280-R/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Realização da prova escrita de conhecimentos referente ao Aviso n.º 7914/2015, publicado no DR n.º 138, de 17 de julho de 2015

Texto do documento

Aviso 1280-R/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, avisam-se os candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso, para admissão a estágio na carreira de inspeção, tendo em vista o preenchimento de 12 (doze) lugares na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aberto pelo Aviso 7914/2015, publicado no DR n.º 138, de 17 de julho de 2015, que a prova escrita de conhecimentos referida no ponto 20.1 do aviso de abertura, se irá realizar em Lisboa, no dia 13 de fevereiro de 2016, às 10:30 horas, nos anfiteatros 1 e 2 das instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sitas na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa. Os candidatos deverão estar presentes no referido local, impreterivelmente meia hora antes da hora fixada para o início da prova, sendo portadores de um elemento de identificação (cartão de cidadão/bilhete de identidade), sem o qual não poderão realizar a prova.

Conforme referido no ponto 20.1 do aviso de abertura a prova de conhecimentos terá a duração máxima de 60 minutos, sendo contudo permitido, durante a sua realização, a consulta exclusiva à documentação, em suporte de papel, identificada no aviso de abertura.

Para a realização da prova os candidatos deverão utilizar esferográfica, azul ou preta, não sendo permitida a utilização de corretor.

3 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

209329179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2491631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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