Considerando a urgente necessidade de atender à situação criada;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo, para valer como lei, a seguinte:
Artigo 1.º A título temporário, é criada o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, com sede em Nampula.
§ único. Enquanto existir o órgão judicial criado pelo corpo deste artigo, o actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique é designado por 1.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique.
Art. 2.º O 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique tem jurisdição sobre a área correspondente ao Comando Territorial do Norte, definido pelo Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, ficando o restante território sob a jurisdição do 1.º Tribunal Militar Territorial, com sede em Lourenço Marques.
§ único. Os processos que à data deste decreto estejam pendentes no actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique seguirão ali os seus termos até final.
Art. 3.º Enquanto não houver possibilidade de nomear um juiz auditor privativo para o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, este cargo será desempenhado, em acumulação de funções, pelo juiz de direito da comarca de Nampula.
Art. 4.º Os encargos emergentes da criação e funcionamento do 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique são suportados pela verba consignada em Encargos Gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.
Publique-se e cumpra-se coma nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.