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Decreto-lei 47940, de 15 de Setembro

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Sumário

Cria, a título temporário, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, com sede em Nampula.

Texto do documento

Decreto-Lei 47940

Considerando que enquanto permanecerem em Moçambique os efectivos actualmente presentes naquela província ultramarina a existência de um único tribunal militar territorial não se coaduna com o movimenta processual resultante de tal circunstância;

Considerando a urgente necessidade de atender à situação criada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo, para valer como lei, a seguinte:

Artigo 1.º A título temporário, é criada o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, com sede em Nampula.

§ único. Enquanto existir o órgão judicial criado pelo corpo deste artigo, o actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique é designado por 1.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique.

Art. 2.º O 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique tem jurisdição sobre a área correspondente ao Comando Territorial do Norte, definido pelo Decreto-Lei 44190, de 16 de Fevereiro de 1962, ficando o restante território sob a jurisdição do 1.º Tribunal Militar Territorial, com sede em Lourenço Marques.

§ único. Os processos que à data deste decreto estejam pendentes no actual Tribunal Militar Territorial de Moçambique seguirão ali os seus termos até final.

Art. 3.º Enquanto não houver possibilidade de nomear um juiz auditor privativo para o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, este cargo será desempenhado, em acumulação de funções, pelo juiz de direito da comarca de Nampula.

Art. 4.º Os encargos emergentes da criação e funcionamento do 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique são suportados pela verba consignada em Encargos Gerais da Nação a forças militares extraordinárias no ultramar.

Publique-se e cumpra-se coma nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/15/plain-249125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-16 - Decreto-Lei 44190 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Altera o Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960, que define as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 774/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1975, o 2.º Tribunal Militar Territorial de Moçambique, criado pelo Decreto-Lei n.º 47940, de 15 de Setembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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