Portaria 285/70, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1970, Série I de 1970-06-15.
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Data:
1970-06-15
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Dá nova redacção ao n.º 50 e seu § único da Portaria n.º 22624, que aprova como normas definitivas várias normas provisórias relativas a «Leite».
Portaria 285/70
A experiência demonstrou a necessidade de introduzir algumas alterações na redacção da
Portaria 22624, de 7 de Abril de 1967, que estabelece as normas de recrutamento e
selecção do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, de modo a assegurar aos
candidatos nos respectivos concursos o exercício do direito de reclamação,
facultando-lhes, para tanto, documentado conhecimento da tramitação dos processos de
concurso e dos fundamentos da classificação.
Em conformidade, e nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 35422, de 29
de Dezembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura,
observar o seguinte.
O n.º 50 e seu § único da
Portaria 22624, de 7 de Abril de 1967, passam a ter a
seguinte redacção:
50. Das deliberações do júri de admissões e promoções cabe recurso para o Secretário de
Estado da Agricultura, que ouvirá a Procuradoria-Geral da República sempre que se
invoque preterição ou ofensa de qualquer formalidade essencial do processo.
§ 1.º O recurso será interposto no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação no
Diário do Governo da lista de classificação.
§ 2.º Até ao termo do prazo de interposição dos recursos, assiste aos candidatos nos
respectivos concursos o direito de consultarem, na Repartição dos Serviços
Administrativos, as actas a que se refere o n.º 48.
Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado da
Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/15/plain-249124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249124.dre.pdf .
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