Portaria 23799
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do n.º 3.º do artigo 459.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, que seja aprovada a instituição do Prémio Delfim Ferreira na Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão, feita por generosa iniciativa de D. Sílvia Gomes Ferreira, em memória do seu marido, Prémio cujo regulamento baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.
Ministério da Educação Nacional, 23 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO DELFIM FERREIRA
Artigo 1.º O Prémio Delfim Ferreira, instituído na Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão por D. Sílvia Gomes Ferreira, em memória de seu marido, é constituído pelo rendimento anual de 100000$00, convertidos no certificado de renda perpétua n.º 345 assentado aquele estabelecimento de ensino.
Art. 2.º - 1. O Prémio será anualmente atribuído, por deliberação do conselho escolar, ao aluno que, tendo bom comportamento, conclua o curso de montador electricista com mais elevada classificação.
2. Nos anos em que haja mais do que um candidato com a mesma classificação o Prémio será dividido em partes iguais pelos que se encontrem em igualdade de condições.
Art. 3.º - 1. A entrega do Prémio e do correspondente diploma será feita em sessão solene.
2. O modelo do diploma será aprovado pelo conselho escolar.
Art. 4.º Se o curso de montador electricista deixar de ser professado na Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão, o Prémio passará para o curso que o substituir ou com ele tenha maior afinidade.
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 23 de Dezembro de 1968. - O Director-Geral, Carlos Proença.