Decreto 267/70, de 15 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1970, Série I de 1970-06-15.
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Data:
1970-06-15
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de escarpa da serra de Pilar [consolidação por ancoragens (pregações) da encosta norte], 2.ª fase.
Decreto 267/70
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato para a execução da empreitada da escarpa da serra do Pilar
[consolidação por ancoragens (pregações) da encosta norte], 2.ª fase, pela importância de
3190565$00, repartida do seguinte modo:
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 1595282$50
Fundo de Desemprego ... 1595282$50
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não
poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - Estado, 800000$00; Fundo de Desemprego, 800000$00;
2. Em 1971 - Estado, 795282$50; Fundo de Desemprego, 795282$50.
As importâncias fixadas para o último ano serão acrescidas dos saldos respectivos
apurados no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 1 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/15/plain-249117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249117.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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