Decreto 48788
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de diversas obras de beneficiação e remodelação do edifício sede da Alfândega de Lisboa (Terreiro do Trigo), pela importância de 988000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 381440$00
Em 1969 ... 606560$00
§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rua Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 23 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.