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Portaria 282/70, de 12 de Junho

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Sumário

Determina que os actuais direitos que incidem sobre a exportação de bolachas e massas alimentícias produzidas na província de Moçambique, classificadas pelos artigos 192, 215 e 239 da respectiva Pauta, sejam desdobrados em taxas e sobretaxas e suspende a cobrança destas últimas.

Texto do documento

Portaria 282/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral

de Moçambique, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de bolachas e massas alimentícias produzidas na província de Moçambique, classificadas pelos artigos 192, 215 e 239 da respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte:

Artigo 192 «Massas alimentícias»:

Taxa - 1 por mil ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

Artigo 215 «Doces não especificados»:

ex Bolachas:

Taxa - 1 por mil ad valorem.

Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.

Artigo 239 «Substâncias alimentícias não especificadas»:

ex Bolachas:

Taxa - 1 por mil ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.

3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem

pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/12/plain-249107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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