Portaria 282/70, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1970, Série I de 1970-06-12.
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Data:
1970-06-12
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Secções desta página::
Determina que os actuais direitos que incidem sobre a exportação de bolachas e massas alimentícias produzidas na província de Moçambique, classificadas pelos artigos 192, 215 e 239 da respectiva Pauta, sejam desdobrados em taxas e sobretaxas e suspende a cobrança destas últimas.
Portaria 282/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do
artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral
de Moçambique, o seguinte:
1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de bolachas e massas alimentícias
produzidas na província de Moçambique, classificadas pelos artigos 192, 215 e 239 da
respectiva Pauta, são desdobrados na forma seguinte:
Artigo 192 «Massas alimentícias»:
Taxa - 1 por mil ad valorem.
Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.
Artigo 215 «Doces não especificados»:
ex Bolachas:
Taxa - 1 por mil ad valorem.
Sobretaxa - 3,9 por cento ad valorem.
Artigo 239 «Substâncias alimentícias não especificadas»:
ex Bolachas:
Taxa - 1 por mil ad valorem.
Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança das sobretaxas referidas no número anterior.
3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem
pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/12/plain-249107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249107.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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