Portaria 23796
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 20.º das instruções anexas à Portaria 10471, de 19 de Agosto de 1943, por proposta da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, fixar em 3 por mil a taxa para o próximo ano económico a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurado.
Ministério das Finanças, 23 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Subsecretário de Estado do Tesouro.