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Decreto-lei 48782, de 21 de Dezembro

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Sumário

Eleva para 360000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o subsídio anual à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31802, de 26 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Decreto-Lei 48782
Pelo Decreto-Lei 31802, de 26 de Dezembro de 1941, foi fixado o subsídio anual de 120000$00 à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa.

De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência de os encargos com o pessoal docente terem excedido o quíntuplo.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O subsídio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 31802, de 26 de Dezembro de 1941, é elevado para 360000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-26 - Decreto-Lei 31802 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Inscreve no orçamento a verba anual destinada a subsidiar a Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa. Aprova disposições atinentes à composição do conselho administrativo daquele estabelecimento de ensino e à nomeação do seu director.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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