Decreto-Lei 48782
Pelo Decreto-Lei 31802, de 26 de Dezembro de 1941, foi fixado o subsídio anual de 120000$00 à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa.
De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência de os encargos com o pessoal docente terem excedido o quíntuplo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O subsídio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 31802, de 26 de Dezembro de 1941, é elevado para 360000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.