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Decreto-lei 264/70, de 12 de Junho

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Sumário

Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a 3.ª Repartição (Operações e Informações), que terá a seu cargo os serviços de instrução, operações e informações, competindo-lhe ainda proceder a estudos e sugerir planeamentos que interessem à eficiência do respectivo corpo de tropas.

Texto do documento

Decreto-Lei 264/70

Considerando a necessidade de actualização da orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, dotando o Comando-Geral com um serviço especialmente responsável pelos sectores de operações e informações, tendo igualmente a seu cargo os problemas respeitantes a instrução, bem como os estudos e planeamentos tendentes à plena eficiência do seu corpo de tropas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a 3.ª Repartição (Operações e Informações), que terá a seu cargo os serviços de instrução, operações e informações, competindo-lhe ainda proceder a estudos e sugerir planeamentos que interessem à eficiência do respectivo corpo de tropas.

Art. 2.º - 1. Para efeito do disposto no artigo anterior, são aumentados ao quadro da

Guarda Nacional Republicana:

Dois oficiais superiores, um dos quais será sempre major;

Quatro capitães;

Três oficiais subalternos;

Seis segundos-sargentos;

Cinco primeiros-cabos;

Cinco soldados.

2. Os oficiais poderão ser do quadro permanente, em serviço activo ou na situação de

reserva ou do quadro de complemento.

Art. 3.º Para coadjuvar os serviços da 3.ª Repartição, fica o Comando-Geral autorizado a contratar dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe e um desenhador de 1.ª classe.

Art. 4.º Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos no ano corrente pelas disponibilidades das verbas da classe de despesas com o pessoal inscritas no capítulo 7.º

do orçamento do Ministério do Interior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 3 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/12/plain-249095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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