Decreto-lei 264/70, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário do Governo n.º 136/1970, Série I de 1970-06-12.
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Data:
1970-06-12
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Cria no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a 3.ª Repartição (Operações e Informações), que terá a seu cargo os serviços de instrução, operações e informações, competindo-lhe ainda proceder a estudos e sugerir planeamentos que interessem à eficiência do respectivo corpo de tropas.
Decreto-Lei 264/70
Considerando a necessidade de actualização da orgânica da Guarda Nacional
Republicana, aprovada pelo
Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, dotando o
Comando-Geral com um serviço especialmente responsável pelos sectores de operações
e informações, tendo igualmente a seu cargo os problemas respeitantes a instrução, bem
como os estudos e planeamentos tendentes à plena eficiência do seu corpo de tropas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a 3.ª Repartição
(Operações e Informações), que terá a seu cargo os serviços de instrução, operações e
informações, competindo-lhe ainda proceder a estudos e sugerir planeamentos que
interessem à eficiência do respectivo corpo de tropas.
Art. 2.º - 1. Para efeito do disposto no artigo anterior, são aumentados ao quadro da
Guarda Nacional Republicana:
Dois oficiais superiores, um dos quais será sempre major;
Quatro capitães;
Três oficiais subalternos;
Seis segundos-sargentos;
Cinco primeiros-cabos;
Cinco soldados.
2. Os oficiais poderão ser do quadro permanente, em serviço activo ou na situação de
reserva ou do quadro de complemento.
Art. 3.º Para coadjuvar os serviços da 3.ª Repartição, fica o Comando-Geral autorizado a
contratar dois escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe e um desenhador de 1.ª classe.
Art. 4.º Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos no ano corrente pelas
disponibilidades das verbas da classe de despesas com o pessoal inscritas no capítulo 7.º
do orçamento do Ministério do Interior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel
Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/12/plain-249095.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249095.dre.pdf .
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