Decreto 48778
Sob proposta do Governo-Geral de Angola;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto 47602, de 24 de Março de 1967, que passará a ser a seguinte:
Art. 5.º - 1. ...
2. Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, poderá o conselho administrativo delegar parcialmente a gestão do Fundo de Diversificação e Desenvolvimento em organismos de crédito apropriados.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.