Decreto 48776, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1968, Série I de 1968-12-20.
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Data:
1968-12-20
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Secções desta página::
Cria um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi. Extingue a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi.
Decreto 48776
Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do
Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São criados um consulado de 1.ª classe em Hamilton (Bermudas) e um consulado de 2.ª classe em Karachi.
Art. 2.º É extinta a secção consular na Embaixada de Portugal em Karachi.
Marcello Caetano - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/20/plain-249086.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249086.dre.pdf .
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