Portaria 281/70, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1970, Série I de 1970-06-11.
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Data:
1970-06-11
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Determina que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passem a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.
Portaria 281/70
Tornando-se necessário coordenar e disciplinar a produção e comércio da soja resultante
da intensificação desta cultura na província de Moçambique;
Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;
Nos termos do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de
Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a
coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passe a
pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.
Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/11/plain-249063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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