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Portaria 281/70, de 11 de Junho

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Sumário

Determina que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passem a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.

Texto do documento

Portaria 281/70

Tornando-se necessário coordenar e disciplinar a produção e comércio da soja resultante da intensificação desta cultura na província de Moçambique;

Sob proposta do Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do § único do artigo 1.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de

Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a coordenação da produção e a disciplina do comércio da soja em Moçambique passe a pertencer ao Instituto dos Cereais da referida província.

Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/11/plain-249063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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