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Declaração DD10483, de 14 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -15000$00
Para o n.º 1) "Correios e telégrafos» ... +15000$00
Artigo 12.º "Outros encargos»:
Do n.º 8) "Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 "Fundo de Melhoramentos (artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica)» ... -250000$00

Para o n.º 10) "Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +250000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 3 de Dezembro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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