Decreto do Presidente da República n.º 10/91
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990.
Assinado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.