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Decreto do Presidente da República 10/91, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/91
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990.

Assinado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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