Portaria 23775
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 34000$00, a verba do capítulo único, artigo 13.º "Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 "Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 130000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 35000$00
Artigo 8.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ... 30000$00
N.º 2) "Telefones» ... 35000$00
N.º 3) "Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 30000$00
... 130000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.