A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48763, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 48763
Tornando-se necessário proceder à celebração do contrato com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar;

Considerando que o pagamento da empreitada das referidas obras está previsto que seja escalonado nos anos de 1968 a 1972;

Havendo necessidade de prever a utilização dos saldos apurados, na execução daqueles objectivos, quando em qualquer dos referidos anos não seja despendida a totalidade da importância prevista para esse ano;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Ministro do Ultramar autorizado, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar, pela importância de 36598874$80.

§ 1.º O pagamento será escalonado da seguinte forma:
1968 ... 7320000$00
1969 ... 7320000$00
1970 ... 7320000$00
1971 ... 7320000$00
1972 ... 7318874$80
§ 2.º Quando em qualquer dos referidos anos não seja despendido o total fixado para o mesmo ano, o respectivo saldo poderá ser utilizado nos anos seguintes.

§ 3.º Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico em curso, destinada a "Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» e das correspondentes dotações a inscrever nos orçamentos privativos do mesmo Hospital para os anos económicos de 1969 a 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda