Decreto 48763
Tornando-se necessário proceder à celebração do contrato com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar;
Considerando que o pagamento da empreitada das referidas obras está previsto que seja escalonado nos anos de 1968 a 1972;
Havendo necessidade de prever a utilização dos saldos apurados, na execução daqueles objectivos, quando em qualquer dos referidos anos não seja despendida a totalidade da importância prevista para esse ano;
Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica o Ministro do Ultramar autorizado, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar, pela importância de 36598874$80.
§ 1.º O pagamento será escalonado da seguinte forma:
1968 ... 7320000$00
1969 ... 7320000$00
1970 ... 7320000$00
1971 ... 7320000$00
1972 ... 7318874$80
§ 2.º Quando em qualquer dos referidos anos não seja despendido o total fixado para o mesmo ano, o respectivo saldo poderá ser utilizado nos anos seguintes.
§ 3.º Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico em curso, destinada a "Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» e das correspondentes dotações a inscrever nos orçamentos privativos do mesmo Hospital para os anos económicos de 1969 a 1972.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.