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Decreto 48763, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 48763
Tornando-se necessário proceder à celebração do contrato com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar;

Considerando que o pagamento da empreitada das referidas obras está previsto que seja escalonado nos anos de 1968 a 1972;

Havendo necessidade de prever a utilização dos saldos apurados, na execução daqueles objectivos, quando em qualquer dos referidos anos não seja despendida a totalidade da importância prevista para esse ano;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Ministro do Ultramar autorizado, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar com a firma Intercal - Companhia Nacional de Construções, S. A. R. L., o contrato para a execução das obras de ampliação e remodelação do Hospital do Ultramar, pela importância de 36598874$80.

§ 1.º O pagamento será escalonado da seguinte forma:
1968 ... 7320000$00
1969 ... 7320000$00
1970 ... 7320000$00
1971 ... 7320000$00
1972 ... 7318874$80
§ 2.º Quando em qualquer dos referidos anos não seja despendido o total fixado para o mesmo ano, o respectivo saldo poderá ser utilizado nos anos seguintes.

§ 3.º Os encargos serão satisfeitos por conta da dotação inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico em curso, destinada a "Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» e das correspondentes dotações a inscrever nos orçamentos privativos do mesmo Hospital para os anos económicos de 1969 a 1972.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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