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Portaria 23773, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aumenta de um lugar de médico escolar, do sexo masculino, e de um lugar de visitadora escolar, no distrito de Ponta Delgada, o quadro de médicos e visitadoras escolares da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Texto do documento

Portaria 23773
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro das Finanças e de Educação Nacional, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48079, de 28 de Novembro de 1967, seja aumentado ao quadro de médicos e visitadoras escolares da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar um lugar de médico escolar, do sexo masculino, e um de visitadora escolar, no distrito de Ponta Delgada.

Os encargos resultantes da execução desta portaria serão satisfeitos pela Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada, que, no corrente ano, reforçará a verba inscrita no seu orçamento, no capítulo XXI, artigo 173.º, n.º 2, alínea a).

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Subsecretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Decreto-Lei 48079 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Estabelece os quadros únicos de médicos e de visitadoras escolares e regula os regimes dos respectivos provimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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