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Aviso 1266/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Campo e Campinho e da Casa Mortuária de São Marcos do Campo

Texto do documento

Aviso 1266/2016

Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Campinho, torna público e a todos faz saber que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Campo e Campinho e da Casa Mortuária de São Marcos do Campo, aprovado em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 28 de dezembro de 2015.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Campo e Campinho e da Casa Mortuária de São Marcos do Campo na sede da União das Freguesias de Campo e Campinho, sita à Praça Bernardino José da Cruz, n.º 6, em Campinho, ou na página eletrónica da autarquia em www.ufcampoecampinho.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campo e Campinho, Praça Bernardino José da Cruz, n.º 6, em Campinho, ou para o endereço de correio eletrónico jfcampocampinho@gmail.com, com indicação do assunto: Sugestões para o Projeto de Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Campo e Campinho e da Casa Mortuária de São Marcos do Campo, aprovado em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia.

27 de janeiro de 2016. - A Presidente da Junta de Freguesia, Gabriela Maria Mendes Ramalho Furão.

309308507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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