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Aviso 1258/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação de área de reabilitação urbana da Vila de Mourão

Texto do documento

Aviso 1258/2016

Delimitação de Área de Reabilitação Urbana da Vila de Mourão

Torna Público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua segunda sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2015, aprovou a Delimitação de Área de Reabilitação Urbana da Vila de Mourão (ARU), que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a sua deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2015.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página oficial da Câmara Municipal de Mourão, em www.cm-mourao.pt.

18 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.

(ver documento original)

209293466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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