Delimitação de Área de Reabilitação Urbana da Vila de Mourão
Torna Público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua segunda sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2015, aprovou a Delimitação de Área de Reabilitação Urbana da Vila de Mourão (ARU), que por esta Câmara Municipal lhe foi proposta, de acordo com a sua deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 16 de abril de 2015.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página oficial da Câmara Municipal de Mourão, em www.cm-mourao.pt.
18 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara.
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