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Aviso 1255/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz por adaptação à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz

Texto do documento

Aviso 1255/2016

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz por adaptação à Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos da alínea b) do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz aprovou, na sua reunião de 25 de novembro de 2015, a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz por adaptação à 1.ª Revisão do PDM de Estremoz.

Mais torna público, que o procedimento foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

A alteração em apreço incide nos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, excluindo da mesma uma área classificada no atual PDM como espaços centrais, bem como no quadro de áreas que integra a planta de implantação, eliminando do mesmo os lotes que são retirados da área de intervenção.

Assim, para os devidos efeitos, publicam-se em anexo a planta de implantação e a planta de condicionantes.

14 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34563 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34563_1.jpg

34568 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_34568_2.jpg

609290622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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