Mobilidade interna
Para os devidos efeitos, torno público que, pelo meu Despacho 53/P/2015, de 30 de dezembro, o assistente operacional António Fernando Lopes Bergano de Campo, da carreira de assistente operacional do Mapa de Pessoal do Município de Barrancos, foi objeto de mobilidade interna na modalidade de mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, para exercer funções inerentes à categoria de que o trabalhador é titular (assistente operacional), no âmbito da UASC - Unidade de Ação Sociocultural, ao abrigo e nos termo do n.os 1, alínea a) do n.º 2 do artigo 92.º, n.º 2 do artigo 93.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º, do artigo 97.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Da presente mobilidade não resulta qualquer valorização diferente a remuneração auferida pelo trabalhador, ou seja, Posição 10, Nível 10.
A presente mobilidade produz efeitos administrativos e financeiros a partir de 1 de janeiro de 2016.
7 de janeiro de 2016. - O Presidente, Dr. António Pica Tereno.
309286954