Deliberação (extrato) 112/2016, de 3 de Fevereiro
Licença especial para o exercício transitório de funções em Macau autorizada ao Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves
Deliberação (extrato) n.º 112/2016
Por deliberação de 30/09/2015 do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. foi autorizada nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, licença especial para o exercício transitório de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano com efeitos a partir de 3 de novembro de 2015, ao assistente hospitalar de cirurgia maxilofacial do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves.
20 de janeiro de 2016. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
209288874
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2490264.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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