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Despacho 1739/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Biotecnologia Marinha e Aquacultura, da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em conjunto com a Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia

Texto do documento

Despacho 1739/2016

Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Biotecnologia Marinha e Aquacultura, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em conjunto com a Universidade do Minho, através da Escola de Engenharia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 21 de maio de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 317/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto e Universidade do Minho

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Ciências (UP), Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (UP) e Escola de Engenharia (UM)

3 - Ciclo de estudos:

Biotecnologia Marinha e Aquacultura

4 - Grau:

Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências do Mar

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

624

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

240 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

8 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Não aplicável

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um "curso de doutoramento", não conferente de grau, constituído por um conjunto de unidades curriculares a que correspondem 30 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de doutoramento em Biotecnologia Marinha e Aquacultura, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular designada projeto de tese, alocada ao 2.º semestre curricular, a que correspondem 30 ECTS;

c) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 180 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Biotecnologia Marinha e Aquacultura.

Esta alteração da estrutura curricular e plano de estudo entrará em vigor a partir do ano letivo 2016/17.

12 - Plano de estudos

Universidade do Porto e Universidade do Minho

Faculdade de Ciências (UP), Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (UP) e Escola de Engenharia (UM)

Biotecnologia Marinha e Aquacultura

Doutor

Área científica predominante: Ciências do Mar

1.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º anos curriculares

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

04 de janeiro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209289384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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