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Portaria 23771, de 13 de Dezembro

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Sumário

Define as áreas de terrenos livres indispensáveis à execução das obras e ao estabelecimento dos núcleos de povoamento do aproveitamento hidráulico da bacia do Cunene, a montante de Calueque, que são reservados para o Estado.

Texto do documento

Portaria 23771
Considerando que se encontra aprovado superiormente, sob parecer favorável do Conselho Superior de Fomento Ultramarino, o esquema de aproveitamento hidráulico da bacia do Cunene a montante de Calueque, que compreende um conjunto de aproveitamentos hidroeléctricos, hidroagrícolas e pecuários;

Atendendo a que foi já elaborado o estudo do rio Cunene, de Calueque à foz, no qual se prevê a construção de uma série de barragens;

Considerando que este estudo conjuntamente com o referido esquema de aproveitamento hidráulico da bacia do Cunene definem a orientação a seguir para o aproveitamento dos recursos hídricos da bacia do Cunene e que, por isso, convém desde já reservar para o Estado as áreas de terrenos indispensáveis à execução das obras e ao estabelecimento dos núcleos de povoamento;

Reconhecendo-se que as áreas adjacentes poderão também vir a ser necessárias para a fixação de populações a transferir das áreas inundadas pelas albufeiras ou para prover ao aumento das áreas beneficiadas com as redes de abeberamento, conforme o voto expresso pelo Conselho Superior de Fomento Ultramarino;

Ouvida a província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de harmonia com o disposto no § único do artigo 24.º do Decreto 43894, de 6 de Setembro de 1961, o seguinte:

1.º São reservados para o Estado os terrenos livres incluídos nas áreas a seguir definidas:

a) Áreas delimitadas pelas curvas de nível às cotas de pleno armazenamento das albufeiras das barragens, cujos nomes e coordenadas de localização se mencionam no quadro I anexo;

b) Áreas de rega e abeberamento, referentes ao aproveitamento do Catembulo, delimitadas, conforme o desenho junto, por uma linha poligonal com vértices nos pontos de 1 a 9;

c) Áreas de rega e abeberamento, referentes ao aproveitamento do Matunto, delimitadas, conforme o desenho junto, pelo rio Cunene, a partir do ponto 10, junto da povoação de Mulondo, para sul, até ao ponto de intersecção deste rio com o segmento de recta que une os pontos 18 e 19 e, a partir deste ponto, por uma linha poligonal unindo sucessivamente os pontos 19, 20, 16, 15, 14, 13, 12, 11 e 10;

d) Áreas de rega e abeberamento, referentes ao aproveitamento da Cova do Leão, delimitadas, conforme o desenho junto, a partir do ponto 17 (Cova do Leão), pelo rio Caculuvar até ao ponto de intersecção deste rio com o segmento de recta que une os pontos 16 e 20 e, depois deste ponto, por uma linha poligonal unindo sucessivamente os pontos 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 17.

As coordenadas dos pontos referidos nas alíneas b), c) e d) estão mencionadas no quadro II anexo.

2.º Na apreciação dos pedidos de concessão de terrenos incluídos nas áreas adjacentes às consideradas no número anterior, definidas por envolventes afastadas 10 km daqueles perímetros, será ouvido o Grupo de Trabalho do Cunene e Cuvelai.

Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

QUADRO I
(ver documento original)

QUADRO II
(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 13 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43894 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de terrenos nas Províncias Ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-25 - Portaria 554/72 - Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino

    Constitui a reserva parcial para a execução do plano de desenvolvimento sócio-económico do Sul de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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