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Decreto 48759, de 12 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras sintéticas classificadas pelo artigo 51.01.02, destinadas ao fabrico de fios, cabos ou cordas - Revoga o Decreto n.º 44466.

Texto do documento

Decreto 48759
Considerando haver conveniência em alargar para dois anos o prazo para exportação dos fios, cabos ou cordas fabricados ao abrigo de regime de draubaque;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de fibras sintéticas classificadas pelo artigo 51.01.02, destinadas ao fabrico de fios, cabos ou cordas.

Art. 2.º Por cada 100 kg (peso real) de fios, cabos ou cordas exportados, restituir-se-ão os direitos referentes a 100 kg (peso real) de fibras sintéticas importadas.

Art. 3.º A exportação de fios, cabos e cordas a que se refere o presente decreto deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

Art. 4.º É revogado o Decreto 44466, de 17 de Julho de 1962.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 30 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-07-17 - Decreto 44466 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras sintéticas classificadas pelo artigo 51.01.02, destinadas ao fabrico de fios, cabos ou cordas - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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