Decreto 249/70, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 129/1970, Série I de 1970-06-03.
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Data:
1970-06-03
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Secções desta página::
Autoriza a Câmara Municipal de Portimão a satisfazer ao Estado em seis prestações anuais uma importância relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto 249/70
Com fundamento nas disposições do
Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal de Portimão satisfará ao Estado, em seis prestações, a
importância de 11567$50 relativa a serviços de delimitação das suas freguesias, prestados
pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeira de 1932$50, vencível no último dia
do mês de Agosto próximo futuro, e as restantes, de 1927$00 cada uma, vencíveis em
igual dia do mesmo mês dos anos de 1971 a 1975.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 18 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/03/plain-248948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1938-11-23 -
Decreto-Lei
29170 -
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Permite às câmaras municipais que tenham débitos ao Estado provenientes dos serviços de delimitação das suas freguesias, efectuados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, satisfazerem esses mesmos débitos em prestações, a fixar para cada caso mediante decreto .
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