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Despacho 8897/2009, de 30 de Março

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Sumário

Altera o Despacho 9427/2008, de 1 de Abril, que determina o registo da adequação de ciclos de estudos e respectivos graus identificados em mapa anexo, ministrados pela Universidade de Évora, no âmbito do Processo de Bolonha.

Texto do documento

Despacho 8897/2009

Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008, pelo Despacho 4936/2007 (2.ª série), de 15 de Março, a adequação do curso de licenciatura em Engenharia Química, da Universidade de Évora, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Química, nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Considerando que aquele curso, apesar de já registada a sua adequação, foi novamente indicado como curso objecto de adequação, para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009, no Despacho 9427/2008 (2.ª série), de 1 de Abril;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

1 - Do Anexo ao Despacho 9427/2008 (2.ª série), de 1 de Abril, é eliminada a linha relativa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia

Química.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação do Despacho n.º

9427/2008 (2.ª série).

17 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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