Despacho 8897/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62, de 30.03.2009, Pág. 12034
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Data:
2009-03-30
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Secções desta página::
Altera o Despacho 9427/2008, de 1 de Abril, que determina o registo da adequação de ciclos de estudos e respectivos graus identificados em mapa anexo, ministrados pela Universidade de Évora, no âmbito do Processo de Bolonha.
Despacho 8897/2009
Considerando que havia sido registada, para a entrada em funcionamento no ano
lectivo de 2007-2008, pelo
Despacho 4936/2007 (2.ª série), de 15 de Março, a
adequação do curso de licenciatura em Engenharia Química, da Universidade de Évora,
ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Química, nos
termos do disposto no
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando que aquele curso, apesar de já registada a sua adequação, foi novamente
indicado como curso objecto de adequação, para a entrada em funcionamento no ano
lectivo de 2008/2009, no Despacho 9427/2008 (2.ª série), de 1 de Abril;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - Do Anexo ao
Despacho 9427/2008 (2.ª série), de 1 de Abril, é eliminada a
linha relativa ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia
Química.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da publicação do Despacho n.º
9427/2008 (2.ª série).
17 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral,
António Morão Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248928.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248928.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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