Despacho DD5323, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127-Supl, de 01.06.1970, Pág. 722-(2)
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Data:
1970-06-01
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Secções desta página::
Determina que a delegação no Porto da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a Delegação de Turismo da Madeira e as Comissões Regionais de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, da Ilha Terceira e da Horta podem declarar de interesse para o turismo ou sem interesse para o turismo os estabelecimentos hoteleiros e similares a instalar na área das respectivas competências territoriais.
Despacho
Para efeitos do disposto no artigo 214.º do
Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro de 1970,
se torna público que o modelo do livro de reclamações, aprovado pela Direcção-Geral do
Turismo nos termos da citada disposição, obedece às seguintes características:
a) Formato: 22,5 cm x 34 cm;
b) Número mínimo de páginas: 100;
c) Encadernado de forma que as suas folhas não possam destacar-se isoladamente;
d) Capa de material durável;
e) A capa deverá conter, na face exterior, as seguintes indicações:
Livro de reclamações;
Denominação do estabelecimento;
Grupo e categoria;
f) Em cada página deverá existir uma margem delimitada, com a largura mínima de 3 cm,
destinada a exarar o nome e a morada do reclamante;
g) Esta margem deve ser assinalada com a seguinte menção, escrita em português,
francês e inglês:
Nome e morada do reclamante.
Direcção-Geral do Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Director-Geral, Álvaro Roquette.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-248895.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248895.dre.pdf .
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