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Despacho DD5322, de 1 de Junho

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Sumário

Determina os casos em que o Secretário de Estado da Informação e Turismo delega nas câmaras municipais a competência desta Secretaria de Estado.

Texto do documento

Despacho

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969, determino o seguinte:

1.º A delegação no Porto da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a Delegação de Turismo da Madeira e as Comissões Regionais de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, da Ilha Terceira e da Horta poderão declarar de interesse para o turismo ou sem interesse para o turismo, nos termos do artigo 6.º do citado decreto-lei, os estabelecimentos hoteleiros e similares a instalar na área das respectivas competências

territoriais.

2.º Para este efeito, a competência territorial de cada uma destas entidades será a

seguinte:

a) Delegação no Porto - distrito do Porto;

b) Delegação de Turismo da Madeira - distrito autónomo do Funchal;

c) Comissão Regional de Turismo das Ilhas de S. Miguel e Santa Maria - distrito

autónomo de Ponta Delgada;

d) Comissão Regional de Turismo da Ilha Terceira - distrito autónomo de Angra do

Heroísmo;

e) Comissão Regional de Turismo da Horta - distrito autónomo da Horta.

3.º Declarados de interesse para o turismo os estabelecimentos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 49399, as entidades referidas n.º 1.º deste despacho remeterão os processos às respectivas câmaras municipais, quando nelas tiver sido delegada a competência da Secretaria de Estado para a aprovação da localização, anteprojecto ou

projecto.

4.º Nos restantes casos, observar-se-á o disposto no artigo 3.º do Decreto 61/70, de 24

de Fevereiro de 1970.

Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 29 de Maio de 1970. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-248893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1970-02-24 - Decreto 61/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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