Declaração DD10472, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 07.12.1968, Pág. 1796
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Data:
1968-12-07
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 6) «Aluguer de material» ... -50000$00 Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +50000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/07/plain-248892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248892.dre.pdf .
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